Entrou em vigor, em janeiro deste ano, a Lei 13.792/2019 que estabeleceu a redução do quórum legalmente necessário para destituição de sócios do cargo de administrador da sociedade, que passou de quotas representativas de 2/3 do capital social para maioria simples do capital social, exceto se de outra forma for estabelecido no Contrato Social. Essa nova regra alterou o parágrafo primeiro do artigo 1.063 e o artigo 1.073 do Código Civil. Em sentido estrito, é possível analisar que alteração legislativa buscou ampliar e pulverizar os poderes de administração das sociedades limitadas, uma vez que minorias organizadas de sócios poderão, desse…
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