Autor: Igor Marçal

A terceirização de atividades pelas empresas se tornou um novo nicho de mercado, sobretudo a partir das mudanças legislativas ocorridas no país. Em 2017, a Lei da Terceirização (13.429/2017) foi promulgada, autorizando as companhias a contratar empresas para realizarem serviços, mesmo que estivessem ligados à atividade-fim da companhia. Anteriormente, a exteriorização ou outsourcing – como também são chamados esses processos – era validada apenas às atividades-meio, normalmente relacionadas à limpeza, à segurança, Tecnologia da Informação, entre outras. Muitas companhias permaneciam receosas em terceirizar atividades devido à insegurança jurídica. Isso mudou de cenário em agosto do ano passado, quando o…

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