As reformas tributárias que não passarão
As reformas tributárias que não passarão
As reformas tributárias que não passarão

José Anchieta da Silva

Em fecunda tarde de trabalho na Confederação das Associações Comerciais do Brasil – CACB (20.06.2023), congressistas, estudiosos e lideranças empresariais discutiram a reforma tributária que em Brasília se embrulha para os brasileiros. Não há projeto.  Dizem que o rebento, obra e arte de combinação prévia entre executivo e legislativo sairá nos próximos dias. 

Do que se ouviu virá algo do tipo combinação dos textos de duas PECs: 45 e 110. Péssima notícia. 

São textos velhos (de 2019) e até 31 de dezembro não serviam, mas, bastou virar o primeiro de janeiro, numa inexplicável alquimia, os textos ficaram bons. A justificativa salta aos olhos: o Estado, obeso, endividado, sem coragem para empreender reforma administrativa descente embarcou no primeiro trem que viu. As duas PECs são a certeza do desastre.  Mas, registre-se, há acreditadas instituições que nutrem simpatia pública por tal reforma. São alegres tripulantes de um Titanic. 

Abertos os debates, a ACMinas foi direto ao ponto propondo o MOVIMENTO QUEREMISTA NACIONAL: – o setor produtivo nacional pede vista (queremos conhecer o projeto). Conhecendo o texto a gente saberá o que fazer com ele.

A PEC 45 cria o chamado IVA/IBS único, que único não é, concentrando a arrecadação no poder central: Brasília. Cria-se um federalismo fiscal de estampada inconstitucionalidade. Há visível aumento de alíquotas principalmente para o comércio, os serviços e o Agronegócio. Sugere um sistema de devolução de perdas incoerente. Se se retirou o máximo dos contribuintes e se se reconhece necessidade de reposição de perdas aos Estados, óbvio que não haverá fonte. Não se pode pretender que o atropelado seja o doador de sangue. 

Horizontalizando a tributação, aos pobres se devolveria impostos pagos através de um modelo cash back. Incongruência pura, onde não se sabe quem é o pobre nem o quê e nem como devolver. O país do bolsa família passaria a conviver com mais essa, a bolsa da bolsa. Considerando-se que mais da metade do povo brasileiro é pobre, fica pouca gente para carregar tanta pedra. Produzir viraria uma não-prenda porque a prenda é o não trabalhar. 

A PEC 110 não é melhor. Circunvindo a inconstitucionalidade da primeira, o que era IVA/IBS federal passaria a ser dual posto que haveria um simile estadual. A implantação desse modelo maluco se daria por etapas, obrigando os brasileiros a conviver com 2 modelos antagônicos por longos anos. Se aprovado algo do tipo – vade retro Satanás – o resultado será a anarquia fiscal. A sonegação generalizada.  A informalidade. O desemprego.  A desilusão. 

Dando corpo ao MOVIMENTO QUEREMISTA (: queremos vista!) Recordemo-nos do brado do general francês Robert Nivelle durante a batalha de Verdun na primeira guerra mundial (1914) ‘il ne passeront pas ‘ (alguns atribuem a frase a outro general francês, Petain) e que seria repetida por Dolores Ibarruri, La Passionaria (1936), em Madrid, contra o avanço das tropas fascistas do generalissimo Franco: non passaron!

Agora, em repugnância às PECs 45 e 110 é a comunidade empresarial brasileira que, cobrando das autoridades federais, adota o repto: não passarão!

*Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas

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