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title: &quot;A advocacia italiana abraça profundas referências sociais&quot;
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date: 2015-07-24T00:00:00-03:00
categories: [Doutrina Jurídica, z_impresso]
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# A advocacia italiana abraça profundas referências sociais

Por: Jayme Vita Roso

  vitaroso@vitaroso.com.br     No dia 5 de junho deste ano, advogados, em Milão, no evento tutela da vida e da saúde e luta contra as fraudes, no âmbito das manifestações realizadas no megaevento da Expo local, atentando aos pedidos inscritos na Carta de Milão, que clamam a atenção e a participação de todos os cidadãos deste Planeta, mostram-se abertos ao entendimento de compartilhar com o espírito e princípios que a Carta de Milão promoveu, consagrou e levou ao público.  O documento redigido e subscrito pelo Presidente do Conselho Nacional Forense, o advogado Andrea Mascherin e pelo presidente do Conselho da Ordem dos Advogados de Milão, o advogado Remo Danovi, enfaticamente, chamado de “Manifesto de Advocacia”, é sintético, composto de três itens: o apelo, a declaração e os propósitos de trabalho que requer empenho local, nacional, europeu e internacional.   1º) O apelo lembra que a responsabilidade da advocacia é historicamente e tradicionalmente assumida pela profissão, com o objetivo de contribuir ao avanço social, sobretudo para as gerações futuras, no trabalho de tutela e promoção dos direitos da sociedade civil; a necessidade de concorrer, no âmbito das próprias atividades internacionais, a superar os atuais problemas globais, tendo em vista a redução das desigualdades e os desequilíbrios, combater as contrafações e as fraudes, reequilibrar o acesso aos recursos e reduzir os desperdícios e falta de cuidado com a Terra e o território nacional; a observância dos princípios e valores do próprio código ético e a função social praticada.  2º) A declaração manifesta que os advogados condividem com os princípios enunciados na Carta de Milão (documento externo, contundente, apelativo) com afirmação que o direito à nutrição e a tutela de saúde, portanto, direito humano fundamental, que lembrou outros deveres sociais como a defesa do território e do meio ambiente, a distribuição equitativa dos recursos, a segurança e o programa de sustentabilidade; para banir a desigualdade e a violência, para combater as contrafações e as fraudes, para reconhecer os valores e os ideais, para respeitar a lei, a ética e o direito dos outros.  3º) O propósito amplo do empenho local, nacional e internacional exigem em qualquer instância, sustentar e dar efetivo reconhecimento a tais direitos fundamentais e defende-los em qualquer circunstância, representando, também, os degraus de sociedade civil nos debates e nos programas de formação de políticas públicas; por reclamos da cidadania, interlocutor com as instituições para realizar legítimas propostas e para combate violações, contrafações e fraudes; para confrontar com as causas das violações dos direitos, promover a educação à legalidade e coincidir os valores de todas as profissões; traduzir em ações concretas, nos direitos indisponíveis, os princípios que forem à vida, à saúde e à dignidade das pessoas.   Assim, a Advocacia cumpre seu papel de que os princípios éticos e deontológicos consagram.    

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