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title: &quot;A segurança jurídica no home office&quot;
url: https://mercadocomum.com/a-seguranca-juridica-no-home-office/
author: ETC
date: 2020-10-03T10:00:01-03:00
categories: [Artigo]
tags: []
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# A segurança jurídica no home office

**José Pastore, Sonia Mascaro e Eduardo Pastore***

 Assustou bastante a manchete do [Estado de 19/10/2020](https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,acoes-envolvendo-teletrabalho-sobem-270-na-pandemia-e-parlamentares-apresentam-projetos-de-lei,70003480480) segundo a qual as ações trabalhistas envolvendo home office aumentaram 270% em curto período de tempo. Mais preocupante ainda são as tentativas dos parlamentares para regular o assunto. O deputado [Cleber Verde (Republicanos-MA)](https://tudo-sobre.estadao.com.br/Cleber%20Verde) pretende que as empresas sejam responsáveis pelos acidentes de trabalho que acontecerem durante o home office. O deputado [Rubens Otoni (PT-GO)](https://tudo-sobre.estadao.com.br/Rubens%20Otoni) quer preservar por lei todos os adicionais dos servidores públicos: auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros. O deputado [Pedro Paulo (DEM-RJ)](https://tudo-sobre.estadao.com.br/Pedro%20Paulo) pretende que as empresas realizem vistorias na casa dos trabalhadores. Vários projetos de lei estabelecem para todas as empresas jornadas de trabalho rígidas no home office. E assim vai.

 A [reforma trabalhista](https://tudo-sobre.estadao.com.br/reforma%20trabalhista) (Lei 13.467/2017) deu um passo importante ao estabelecer regras inteligentes para o home office. Entre elas, deixou para empregados e empregadores a faculdade de negociar jornadas de trabalho. No home office não há obrigatoriedade de controle de ponto, a menos que as partes assim decidam.

 No campo da saúde e segurança, a lei estabeleceu que o empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Os empregados assinam um termo de ciência, comprometendo-se a cumprir as precauções definidas. Ao comprovarem que instruíram seus empregados de maneira correta, os empregadores ganham argumentos para evitar condenações por eventuais acidentes de trabalho ocorridos nas residências dos empregados.

 O fornecimento e manutenção de equipamentos para a prática do home office também são assuntos de negociação entre empregados e empregadores e devem constar de contrato escrito. A lei deixou claro, ainda, que o fornecimento de tais equipamentos não tem natureza salarial.

 Apesar de a referida lei conter regras claras, amigáveis e realistas, a insegurança jurídica reaparece e se fortalece com a explosão de ações na Justiça do Trabalho, cuja solução pode demorar anos. Sabe lá qual será a decisão de um juiz daqui a 4 ou 5 anos?

 Como o home office tende a se propagar em muitas empresas, é importante a definição de ações que venham a reduzir as novas fontes de insegurança. Nesse sentido, são bem-vindos os inúmeros acordos coletivos já realizados por empresas junto com os sindicatos laborais. Muitos definem regras claras de jornadas de trabalho com previsão de pagamento de hora-extra quando ultrapassados os períodos de trabalho negociados. Outros garantem recursos para compra e manutenção de equipamentos. E, muito importante, grande parte desses acordos prevê a criação de uma comissão de empregados e empregadores para supervisionar os diferentes aspectos do home office, em especial as regras que garantem as proteções da saúde e segurança dos trabalhadores.

 Como o negociado prevalece sobre o legislado, esses acordos têm força de lei e protegem as partes contra a insegurança futura. É o melhor caminho a ser seguido.

 A adoção de regras rígidas estabelecidas por lei mais atrapalha do que ajuda, pois as peculiaridades das diversas situações exigem adaptações que só podem ser adequadamente estabelecidas por negociação coletiva. A [Fecomercio-SP](https://tudo-sobre.estadao.com.br/) lançará em breve uma cartilha com sugestões para empregados e empregadores reduzirem a referida insegurança jurídica.

 RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DA FEA-USP, DESEMBARGADORA DO TRT DA 2.ª REGIÃO (SP) E ADVOGADO TRABALHISTA, SÃO MEMBROS DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP