A Reforma Tributária abre em setembro a primeira janela de escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS, tornando o planejamento tributário um fator decisivo para a competitividade
A implementação da Reforma Tributária entra em uma nova fase para milhões de pequenos negócios. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar pela forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o período de transição do novo sistema tributário. A decisão produzirá efeitos a partir de 2027 e exigirá uma análise estratégica que vai além da carga de impostos.
Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, empresa especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, afirma que a escolha representa um dos momentos mais importantes da adaptação das pequenas empresas à Reforma Tributária. “Pela primeira vez, muitos empresários precisarão avaliar não apenas quanto pagam de tributos, mas como a forma de recolhimento influencia a competitividade, a relação com clientes e fornecedores e a capacidade de aproveitar créditos tributários. É uma decisão que deve considerar toda a operação da empresa.”
Segundo a Receita Federal, mais de 23 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional. Com a regulamentação da Reforma Tributária, essas empresas poderão permanecer recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, preservando o enquadramento no Simples para os demais impostos.
Criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente os principais tributos sobre o consumo no país. A CBS será arrecadada pela União e substituirá tributos federais, como PIS e Cofins. Já o IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. Na prática, ambos terão regras semelhantes de cobrança e de aproveitamento de créditos tributários. A principal diferença está no destino da arrecadação: a CBS pertence ao governo federal, enquanto o IBS será dividido entre estados e municípios. O objetivo é simplificar o sistema tributário e reduzir a complexidade para empresas e consumidores.
Como funciona a escolha
O empresário continuará no regime simplificado, mas poderá definir se IBS e CBS permanecerão na guia única ou serão recolhidos separadamente pelo regime regular. Na prática, a escolha pode modificar a forma como clientes aproveitam créditos tributários e influenciar negociações comerciais, principalmente em operações entre empresas.
O advogado tributarista explica que a análise deve considerar fatores como perfil da carteira de clientes, setor de atuação, cadeia de fornecedores, margem de lucro e estratégia comercial. “Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem chegar a conclusões diferentes daquelas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Não existe uma resposta única. Cada operação precisa ser analisada individualmente.”
Créditos tributários entram na estratégia das empresas
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a ampliação do sistema de créditos sobre o consumo. Empresas que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão permitir o aproveitamento integral desses créditos nas operações previstas pela legislação, aspecto que tende a ganhar importância nas relações comerciais entre empresas.
Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, destaca que essa característica pode influenciar diretamente a competitividade dos negócios. “Muitas empresas ainda enxergam a Reforma Tributária apenas como uma mudança na forma de pagar impostos, mas ela também altera a dinâmica das negociações. Em alguns segmentos, gerar créditos tributários para os clientes poderá representar uma vantagem competitiva importante.”
Segundo ele, setores como indústria, distribuição, atacado e prestação de serviços para pessoas jurídicas tendem a sentir os efeitos dessa decisão de forma mais intensa. “O impacto varia conforme a atividade econômica e o perfil das operações. Por isso, fazer simulações antes do período de opção é fundamental para evitar decisões baseadas apenas na percepção de redução da carga tributária.”
Planejamento deve começar antes de setembro
Embora a janela de opção ocorra somente em setembro, o especialista recomenda que o diagnóstico tributário seja iniciado com antecedência. Simulações financeiras, análise dos contratos, estudo da cadeia de fornecimento e avaliação dos reflexos na formação de preços podem evitar decisões que comprometam a rentabilidade nos próximos anos.
Para o sócio da Tributo Certo, a Reforma Tributária amplia o papel do planejamento tributário dentro da gestão empresarial. “A escolha feita agora poderá influenciar margens, fluxo de caixa e posicionamento comercial ao longo da transição do novo sistema. Empresas que compreenderem seus impactos antes da abertura do prazo terão melhores condições para decidir com segurança.”
O administrador acrescenta quea adaptação à Reforma Tributária passa a fazer parte da estratégia de crescimento das empresas. “Tributação deixou de ser apenas uma obrigação fiscal. Ela passou a integrar as decisões comerciais, financeiras e de expansão dos negócios. Quem se preparar antecipadamente terá mais previsibilidade para competir nos próximos anos.”

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