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title: "Construtor pode ser condenado criminalmente por não entregar unidades vendidas na planta"
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author: Nome do Admin
date: 2018-03-27T00:00:00-03:00
categories: [Artigo, z_impresso]
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# Construtor pode ser condenado criminalmente por não entregar unidades vendidas na planta

![](http://mercadocomum.lcomunicacao.com/wp-content/imagens_site_antigo/imagem_conteudo/images/asddw.jpg)

 Há décadas temos constatado a impunidade contra os incorporadores e construtores que recebem as economias de milhares de adquirentes e passados anos não entregam os apartamentos, como ocorreu com a Construtora Encol na década de 90, Milão e re-centemente no boom imobiliário com as [**Construtoras**](https://mercadocomum.com/construtoras/) Habitare e Dínamo, dentre várias outras.

 Ocorre que, diante da atuação firmeda Promo-tora de Justiça da Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, Thais Oliveira Leite, esse cenário começou a mudar. A Promotora do MP pediu em juízo medidas cautelares criminais contra Jânio Valeriano Alves, Juarez Viana [**Dolabela**](https://mercadocomum.com/dolabela/) Marques, Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana, os donos das empresas Incorporadora Maio Empreendimentos, a Paranasa Engenharia e Comércio S/A e a MRP Participações, ao entender que eles lesaram 443 adquirentes de unidades hoteleiras do maior hotel de [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/), o Site Savassi, que está com a obra inacabada.

 Faltam mais de R$ 25.000.000,00 para terminar a edificação,isso sem contar custo do mobiliário do hotel, inclusive dos 443 quartos que deveriam ter sido entregues em fevereiro de 2014 completamente mobiliados. Foi publicado no finalde janeiro deste ano a decisão unânime no processo nº 0913141-93.2016.8.13.0024, que impede que todos os diretores saiam da região metropolitana de [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/), que os obriga a comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades, sendo que terão que en-tregar os passaportes.

 **VÍTIMA DEVE PROCURAR PROFISSIONAL NA ÁREA CRIMINAL**

 Diante de farta documentação que foi fornecida pela advogada criminalista Daniela Almeida Tonholi e pelo advogado Kênio de Souza Pereira, o Ministério Público (MP) entendeu que estão presentes os indícios de que os empresários desviaram os R$ 80.000.000,00 que tomaram emprestados do Banco do Brasil, mediante a cláusula contratual, registrada também na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, que estimulava a obrigação de aplicar esse recurso somente na obra do hotel e assim requereu a prisão preventiva deles.

 Essa obrigação de empregar os R$ 80.000.000,00 somente na obra está também prevista no parágrafo 3º, do artigo 31-A, da Lei de Incorporação nº 4.591/64, mas pelo visto os empresários adotaram o “patrimônio de afetação” visando somente ganhar mais lucro para pa-gar menos imposto que é devido para as incorporações que não têm a proteção do Patrimônio de Afetação.

 Em decorrência dos diversos atos ilegais praticados, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da prisão preventiva dos gestores das empresas, a indisponibilidade dos bens, bloqueio das contas bancárias, a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo que quanto às pessoas jurídicas pleiteou a quebra do sigilo bancário, a indisponibilidade de contas, o arresto de bens, bem como a busca e apreensão.

 A atuação da Promotora do MPMG, Thais O. Lei-te que resultou no acórdão do TJMG pode ser um pa-radigma para evitar a continuidade dos abusos que têm ocorrido em todo o país na venda de unidades na planta, bastando colocar seu número no google para ter aces-so ao Recurso em Sentido Estrito nº 1.0024.16.091314-1/001 proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MG, por decisão unânime.

 **PROCESSO DE BH PODE SE TORNAR REFERÊNCIA NO PAÍS E MORALIZAR SETOR**

 O Hotel Site Savassi, localizado na Av. do Contorno na esquina com Av. Getúlio Vargas, na Savassi, deveria ter sido entregue em fevereiro de 2014, pois foi vendido com a promessa de oferecer rendimento para a Copa de Mundo que ocorreu em julho de 2014, ou seja, o atraso já supera a quatro anos e não há nenhuma previsão de quando será concluído.

 Esse empreendimento é um dos diversos edifícios que estão com obras abandonadas ou atrasadas, sendo que muitos construtores não se importam em descumprir as leis ao deixarem de entregar o que venderam. Raramente há um processo criminal contra os poucos empresários da construção civil que agem de maneira a engar os consumidores. Entretanto, o MPMG está atento a esse tipo de comportamento ilegal e está tomando todas as medidas necessárias para proteger o mercado antes mesmo de fazer a acusação contra os diretores e sócios das empresas Maio Empreendimentos e Construções S/A, Paranasa Engenharia Com. S/A, sendo que após a conclusão do inquérito outros procedimentos judiciais terão prosseguimento podendo resultar em condenação.

 **NOTÍCIA DO SITE DO TJMG – DIA 25/01/18 – REPRODUÇÃO ABAIXO NA ÍNTEGRATJMG APLICA MEDIDAS CAUTELARES A EMPRESÁRIOS**

 **Eles deveriam ter entregado o imóvel antes da [**Copa do Mundo**](https://mercadocomum.com/copa-do-mundo/) de 2014**

 “A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou na quarta-feira, 24 de janeiro, medidas cautelares aos empresários do ramo imobiliário Jânio Valeriano Alves; Juarez Viana [**Dolabela**](https://mercadocomum.com/dolabela/) Marques; Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana. Eles têm que comparecer em juízo quando convocados, estão proibidos de se ausentar da Região Metropolitana de [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/) (RMBH) e devem entregar os passaportes.

 Eles são investigados por não entregarem 443 imóveis a compradores desde 2014 no Bairro Santo Antônio, na Avenida do Contorno esquina com Rua Paulo Simoni, em [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/).

 Os imóveis estão inacabados, sendo que grande parte das obras estão na fase inicial, sem qualquer possibilidade de moradia. O prejuízo financeio estimado pelas vítimas está em cerca de R$245 milhões.

 As edificaçõesforam comprados na planta no empreendimento imobiliário denominado Site Savassi – Condomínio de Hotéis e Apart Hotéis com a promessa de entrega cinco meses antes do início da [**Copa do Mundo**](https://mercadocomum.com/copa-do-mundo/) de 2014, o que não ocorreu.

 O relator do recurso apresentado pelo Ministério Público, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que os fatos atribuídos aos empresários são muito graves e que, pelo fato de as investigações ainda estarem em curso, a permanência deles na região metropolitana de BH é conveniente e necessária às averiguações.

 Os empresários, na qualidade de sócios/gestores das empresas Maio Empreendimentos, Paranasa Engenharia e Comércio S/A e MRP Participações estão sendo investigados por suposto envolvimento em crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, crime de ocultação de bens, direitos e valores, crime de gestão temerária, apropriação indébita, estelionato e disposição de coisa alheia e crime de falsidade ideológica e falsidade documental.

 A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Corrêa Camargo e Fernando Caldeira Brant. Processo 0913141-93.2016.8.13.0024”.