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title: "Seguro-fiança ganha espaço com aumento da inadimplência nos aluguéis; o que acontece com o inquilino após a seguradora pagar a dívida"
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author: "Carlos Alberto Teixeira de Oliveira"
date: 2026-09-26T13:42:14-03:00
categories: ["Economia Finanças e Negócios"]
tags: ["Seguro-fiança ganha espaço com aumento da inadimplência nos aluguéis; o que acontece com o inquilino após a seguradora pagar a dívida"]
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# Seguro-fiança ganha espaço com aumento da inadimplência nos aluguéis; o que acontece com o inquilino após a seguradora pagar a dívida

***Com crescimento dos atrasos nos aluguéis, modalidade passou a ser mais utilizada por proprietários e imobiliárias***

 O aumento da inadimplência dos aluguéis vem impulsionando a contratação do seguro-fiança no mercado imobiliário. Segundo dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), os prêmios do seguro-fiança somaram R$ 1,2 bilhão no primeiro semestre de 2026, alta de 30,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. As indenizações pagas aos proprietários chegaram a R$ 380,3 milhões, crescimento de 31,1%.

 Nesse cenário, o seguro-fiança aparece como uma alternativa às modalidades tradicionais de garantia locatícia, como caução e fiador. Para o proprietário, a principal vantagem é contar com uma proteção financeira diante do eventual inadimplemento do inquilino. Já para o locatário, é importante entender que a indenização paga pela seguradora ao proprietário não significa, necessariamente, que a dívida deixou de existir.

 O advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário**,** explica os principais pontos que devem ser observados por quem pretende contratar um imóvel com seguro-fiança.

 **O que acontece com o inquilino depois que a seguradora paga o aluguel atrasado ao proprietário?**

 Segundo o especialista, o pagamento feito pela seguradora ao proprietário não significa que o inquilino esteja liberado da dívida. O seguro funciona como uma proteção para o locador diante do inadimplemento, mas a obrigação do locatário continua existindo. Assim, depois da indenização, a seguradora poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos, conforme as condições da apólice e a legislação aplicável.

 **O seguro-fiança quita a dívida do locatário ou apenas protege o proprietário contra o prejuízo?**

 “Em regra, o seguro-fiança não é uma forma de quitação da dívida pelo locatário. Ele é uma garantia contratada para proteger o proprietário contra os prejuízos decorrentes do inadimplemento, dentro das coberturas e dos limites previstos na apólice. Portanto, é importante que o inquilino não interprete o pagamento da seguradora como uma espécie de perdão da dívida”.

 **Quais despesas podem estar cobertas pela apólice além do aluguel?**

 “Além do aluguel, a apólice pode contemplar outras obrigações do locatário, como condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás e até danos físicos ao imóvel. Mas isso não significa que todas essas despesas estejam automaticamente cobertas. É necessário verificar quais coberturas adicionais foram efetivamente contratadas, seus limites e as respectivas exclusões.”

 **O inquilino pode ser cobrado pela seguradora depois da indenização ao proprietário?**

 “Sim. O pagamento da indenização ao proprietário não elimina a responsabilidade do inquilino pelas obrigações assumidas no contrato de locação. A seguradora pode buscar o ressarcimento dos valores que desembolsou, observadas as condições do seguro e os direitos que decorrem da relação contratual. Por isso, o seguro-fiança deve ser entendido como uma garantia para o locador, e não como um mecanismo que transfere definitivamente a dívida para a seguradora.”

 

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 **Quem deve pagar o seguro-fiança e como esse custo deve aparecer no contrato?**

 “Em regra, o prêmio do seguro é pago pelo locatário, que é quem contrata a garantia em favor do proprietário. Esse custo deve estar claramente informado na contratação, com indicação do valor e das condições de pagamento. É importante também diferenciar o prêmio do seguro das demais despesas da locação, para que o inquilino saiba exatamente o que está pagando e qual cobertura está recebendo.”

 **O proprietário pode exigir simultaneamente seguro-fiança e caução ou fiador?**

 “Não. A Lei do Inquilinato permite diferentes modalidades de garantia, mas proíbe que mais de uma seja exigida no mesmo contrato de locação. Portanto, o proprietário não pode exigir simultaneamente seguro-fiança e, por exemplo, caução ou fiador como garantias do mesmo contrato. A utilização cumulativa dessas modalidades pode levar à nulidade da garantia adicionalmente exigida.”

 **Quais cuidados o consumidor deve ter antes de assinar uma apólice de seguro-fiança?**

 “O principal cuidado é não olhar apenas para o preço do seguro. O consumidor deve verificar quais riscos estão efetivamente cobertos, os limites de indenização, as exclusões, eventuais franquias ou períodos de carência e as obrigações impostas ao locatário. Também é importante conferir se a seguradora é autorizada a operar pela SUSEP e ter acesso às condições gerais e específicas da apólice antes da contratação. Em um seguro, muitas vezes, a diferença entre uma boa cobertura e uma cobertura insuficiente está justamente nas cláusulas que não aparecem com destaque na apresentação comercial.”

 **O que acontece quando a cobertura da apólice termina durante a locação?**

 “O término da apólice exige atenção porque a existência da locação não significa, necessariamente, que o seguro continuará automaticamente. Em uma prorrogação da locação por prazo indeterminado, a continuidade da cobertura depende de nova análise de risco e da aceitação da seguradora. Se a garantia deixar de existir, o proprietário poderá exigir a substituição da garantia nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, inclusive para evitar que a locação permaneça sem a proteção contratada.”

 **Se houver inadimplência, o proprietário precisa esperar a seguradora para iniciar medidas contra o inquilino?**

 “O seguro-fiança não impede o proprietário de adotar as medidas previstas na legislação diante do inadimplemento. O seguro é uma garantia financeira, enquanto a relação de locação continua submetida às regras próprias do contrato e da Lei do Inquilinato. A comunicação do sinistro à seguradora e a adoção das medidas para cobrança ou retomada do imóvel são procedimentos que podem caminhar de forma relacionada, mas não se confundem. Por isso, é importante observar os prazos e procedimentos previstos tanto no contrato de locação quanto na apólice.”

 **Como ficam os direitos do consumidor diante de cláusulas pouco claras ou cobranças que ele considera indevidas?**

 “O fato de existir um contrato e uma apólice não significa que qualquer cobrança seja automaticamente válida. Cláusulas que estabeleçam limitações, exclusões ou obrigações devem ser apresentadas de forma clara e compreensível, e eventuais cobranças precisam ter fundamento contratual e legal. Se o consumidor identificar uma cobrança que considere indevida ou uma negativa de cobertura que não esteja de acordo com o que foi contratado, deve primeiro solicitar esclarecimentos e a documentação à seguradora ou à administradora e, não havendo solução, buscar os canais administrativos e, se necessário, a via judicial.”

 **Seguro-fiança exige atenção às condições da apólice**

 A contratação do seguro-fiança envolve uma relação que precisa ser compreendida tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. A existência da cobertura não elimina a necessidade de observar as condições estabelecidas na apólice e no contrato de locação, especialmente quanto às coberturas contratadas, limites, exclusões, obrigações das partes e consequências do inadimplemento.

 

 

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