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title: "Com a Reforma Tributária, vinho brasileiro poderá ficar mais caro para os consumidores"
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author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2026-07-29T21:54:41-03:00
categories: [Gastronomia]
tags: [Com a Reforma Tributária, vinho brasileiro poderá ficar mais caro para os consumidores]
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# Com a Reforma Tributária, vinho brasileiro poderá ficar mais caro para os consumidores

O vinho brasileiro poderá ficar mais caro com a implementação da reforma tributária. Além da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecidos como IBS e CBS, as bebidas alcoólicas estarão sujeitas ao Imposto Seletivo, popularmente chamado de imposto do pecado.

 Criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo funcionará como uma cobrança adicional sobre o vinho, a cerveja, os destilados e outras bebidas alcoólicas. A legislação já definiu o modelo de incidência, mas as alíquotas ainda precisarão ser estabelecidas por lei ordinária. O advogado tributarista Gustavo Maffioletti, do Maffioletti & Arndt Advogados, explica que o risco de aumento de preço decorre do fato de que o Imposto Seletivo não será apenas um substituto dos tributos atuais.

 “O vinho estará sujeito ao IBS e à CBS e ainda receberá uma camada adicional de tributação. O Imposto Seletivo tem uma finalidade expressa de encarecer determinados produtos para desestimular seu consumo. Por isso, existe um risco concreto de aumento do preço final, embora ainda não seja possível calcular esse impacto sem conhecer as alíquotas”, afirma.

 **Cobrança considerará preço, volume e teor alcoólico**

 A Lei Complementar 214 estabeleceu um modelo misto de tributação para as bebidas alcoólicas.

 Uma parte do Imposto Seletivo será calculada por meio de uma alíquota aplicada sobre o valor do produto. Outra parcela será específica e considerará a multiplicação do teor alcoólico pelo volume da bebida.

 No caso dos vinhos, isso significa que o valor do tributo poderá variar de acordo com o preço da garrafa, sua quantidade e sua graduação alcoólica. A lei também permite que as alíquotas aplicadas sobre o preço sejam diferenciadas por categoria de produto e aumentem de acordo com o teor de álcool. “O vinho não será tributado apenas porque é uma bebida alcoólica. O modelo permite considerar quanto custa a garrafa, quanto líquido ela contém e qual é o seu teor alcoólico. Essa combinação pode produzir impactos diferentes entre vinhos de entrada, vinhos premium, espumantes e outras categorias”, explica Maffioletti.

 Segundo ele, ainda não é possível afirmar quanto uma garrafa ficará mais cara.

 “Qualquer percentual divulgado neste momento seria uma estimativa. A incidência está prevista, mas falta conhecer a alíquota sobre o valor do produto e o valor específico que será cobrado conforme o volume e a quantidade de álcool.”

 **Imposto Seletivo não gera créditos**

 Outro ponto importante é que o Imposto Seletivo terá incidência concentrada e não permitirá o aproveitamento de créditos nas etapas seguintes da cadeia.

 Diferentemente do IBS e da CBS, estruturados sob o princípio da não cumulatividade, o valor pago a título de Imposto Seletivo não gera crédito para distribuidores, supermercados, restaurantes ou demais compradores empresariais. Na prática, o imposto pago na saída da vinícola ou na importação será incorporado ao custo do produto.

 “O Imposto Seletivo tende a ser carregado ao longo da cadeia até chegar ao consumidor. Como não há crédito para compensação nas operações posteriores, distribuidores e varejistas precisarão decidir se absorvem parte desse custo, reduzindo suas margens, ou se o repassam ao preço da garrafa”, afirma o tributarista.

 Além disso, o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso significa que os novos tributos sobre o consumo poderão incidir sobre um valor que já contém a cobrança seletiva. “Este é um dos pontos que mais merecem atenção. O valor do Imposto Seletivo entra na composição da base sobre a qual IBS e CBS serão calculados. Economicamente, isso potencializa o impacto da nova tributação sobre o preço final”, observa Maffioletti.

 **Aumento não é automático, mas risco existe**

 Apesar da nova incidência, Maffioletti ressalta que ainda não é possível afirmar que todos os vinhos subirão de preço na mesma proporção.

 A reforma também amplia o aproveitamento de créditos sobre insumos, embalagens, energia, serviços, equipamentos e outros custos da produção. Dependendo da estrutura de cada vinícola, parte desses créditos poderá reduzir a carga efetiva de IBS e CBS.

 O resultado dependerá da diferença entre os créditos aproveitados pela empresa e o valor do novo Imposto Seletivo.

 “A reforma pode melhorar o sistema de créditos da produção, mas o Imposto Seletivo funciona em outra lógica. A vinícola precisará calcular se os novos créditos serão suficientes para compensar a cobrança adicional. Essa resposta será diferente para cada empresa”, explica.

 A própria legislação estabelece que a definição das alíquotas do Imposto Seletivo não estará condicionada à manutenção da carga tributária atual de cada setor ou categoria de bebida. Isso significa que a lei não garante neutralidade para o vinho. “Não existe na legislação uma promessa de que o vinho continuará pagando exatamente o que paga hoje. A carga poderá ser mantida, reduzida ou aumentada, dependendo das alíquotas que ainda serão aprovadas e da situação fiscal de cada empresa”, afirma.

 **Pequenas vinícolas aguardam tratamento diferenciado**

 A Lei Complementar permite que pequenos produtores de bebidas alcoólicas recebam alíquotas diferenciadas. Essa proteção, contudo, não é automática.

 A definição de quem será considerado pequeno produtor, quais categorias serão beneficiadas e qual será a redução dependerá da futura lei ordinária. A legislação permite que a diferenciação considere o volume produzido e a categoria da bebida.

 

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 “A lei abriu uma porta para proteger pequenos produtores, mas não concedeu o benefício diretamente. É preciso acompanhar como essa diferenciação será regulamentada. Sem um tratamento adequado, pequenas vinícolas podem enfrentar dificuldade maior para absorver o novo custo”, avalia.

 Na visão do advogado, uma alíquota mal calibrada pode atingir não apenas as vinícolas, mas toda a cadeia produtiva formada por produtores de uva, cooperativas, fornecedores, distribuidores, varejistas, restaurantes e empresas ligadas ao enoturismo.

 “Quando o preço sobe, o efeito não termina na prateleira. Pode haver redução de consumo, pressão sobre as margens, mudança no portfólio das empresas e menor capacidade de investimento. O debate tributário precisa considerar a cadeia econômica que existe por trás de cada garrafa”, afirma.

 **Transição ocorrerá gradualmente**

 As alíquotas aplicáveis às bebidas alcoólicas serão introduzidas de forma escalonada durante a transição da reforma tributária.

 Entre 2029 e 2033, o Imposto Seletivo deverá incorporar progressivamente a diferença entre as atuais alíquotas de ICMS cobradas sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas gerais do imposto estadual. A transição poderá ser calculada para o conjunto das bebidas ou de forma separada por categoria. Segundo Maffioletti, o escalonamento não deve ser interpretado como motivo para adiar a preparação das empresas.

 “A mudança será gradual, mas as decisões precisam começar antes. Vinícolas devem simular cenários, revisar preços, contratos, sistemas fiscais, classificação dos produtos, canais de venda e capacidade de aproveitamento de créditos”, recomenda.

 Empresas também precisarão considerar os diferentes efeitos sobre vendas diretas, distribuição, comércio eletrônico, supermercados, restaurantes e exportações.

 “Uma vinícola que começar a avaliar o impacto somente quando a alíquota entrar em vigor poderá descobrir tarde demais que seu preço, sua margem e sua estratégia comercial deixaram de ser sustentáveis”, alerta.

 Para o tributarista, o principal desafio será equilibrar a finalidade do Imposto Seletivo com a preservação da competitividade de uma cadeia produtiva nacional.

 “O vinho foi incluído em uma política tributária destinada a desestimular o consumo de álcool. A discussão agora será definir se a alíquota conseguirá cumprir essa finalidade sem comprometer desproporcionalmente a produção brasileira, especialmente as pequenas vinícolas e as economias regionais que dependem do setor”, conclui.

 

 

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