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title: "Elisão e evasão fiscal: a diferença entre planejamento tributário e sonegação"
url: https://mercadocomum.com/elisao-e-evasao-fiscal-a-diferenca-entre-planejamento-tributario-e-sonegacao/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2023-08-16T09:22:28-03:00
categories: [Economia Finanças e Negócios]
tags: [Elisão e evasão fiscal: a diferença entre planejamento tributário e sonegação]
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# Elisão e evasão fiscal: a diferença entre planejamento tributário e sonegação

[![Elisão e evasão fiscal: a diferença entre planejamento tributário e sonegação](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2023/08/Elisao-e-evasao-fiscal-a-diferenca-entre-planejamento-tributario-e-sonegacao.png)](https://www.mercadocomum.com/)[***Elisão e evasão fiscal: a diferença entre planejamento tributário e sonegação***](https://www.mercadocomum.com/) ***Advogada explica as duas práticas e reforça como uma pode ajudar as empresas a pagar menos impostos***

 O Brasil é o segundo país que mais cobra impostos de empresas, segundo pesquisa recente feita pela Cupom Valido, envolvendo 111 países e com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 Já outro estudo, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), aponta que em 2023 os brasileiros precisam trabalhar cento e quarenta e sete dias por ano (ou quatro meses e 27 dias) apenas para pagar impostos.

 Em uma realidade como essa, não é de se estranhar que todos busquem formas de pagar menos tributos, aderindo a práticas como elisão e evasão fiscal. Apesar de serem palavras parecidas, há grandes diferenças e elas vão além da grafia: uma delas usa vias legítimas, a outra, não.

 “Na elisão fiscal, há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita a relação jurídica geradora da obrigação tributária, enquanto, na evasão fiscal, o contribuinte atua de forma a ocultar o fato gerador para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida”, detalha a advogada tributarista Maria Carolina Soares, da RMS Advogados.

 Em outras palavras, a elisão fiscal pode ser entendida como planejamento tributário e a evasão fiscal pode ser caracterizada por uma fraude, simulação e/ou sonegação fiscal.

 No sentido de planejamento, a advogada ressalta que dependendo da operação da empresa, a elisão fiscal pode simplificar determinadas obrigações acessórias, que são os deveres exigidos pela administração tributária para fiscalizar o pagamento dos impostos. “O que pode demandar mais dos especialistas tributários é a identificação, dentro da operação do contribuinte, das diminuições lícitas a serem aplicadas”, comenta.

 **Permissão e punição**

 Outro ponto importante que diferencia os dois caminhos é a forma como o governo avalia cada um deles. A elisão fiscal é uma prática lícita e sem entraves por parte do governo, parlamentares e magistrados. E ainda que haja uma diminuição da carga tributária, não causa prejuízo aos cofres públicos.

 “A legislação regulamenta as formas de incidência dos tributos em vigor, e os benefícios tributários existem como uma maneira de fomentar determinados ramos da economia do país, sendo uma forma de incentivo àquelas operações”, pondera Maria Carolina.

 Já a evasão é classificada como um crime contra a ordem econômica do país e tem fiscalização, por meio da Lei Complementar 104/2001. A advogada pontua que o texto alterou o Código Tributário Nacional, em seu artigo 116, parágrafo único, com a instrumentalização de meios de fiscalização tributária a fim de desconsiderar atos ou negócios jurídicos relativos a um planejamento tributário com o objetivo de “dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação”.

 “A Receita Federal está cada vez mais tecnológica, a fim de cruzar informações de transações realizadas entre os contribuintes para evitar que estas práticas ocorram, tornando-se ainda mais eficiente nesse campo”, reforça.

 Enquanto a fiscalização avança, outra forma de combater a evasão fiscal deve vir da reforma tributária, apesar de, na avaliação da especialista, ainda ser incerta aos contribuintes, pois deixa a observação de alíquotas entre outros dados necessários para apuração dos impostos a cargo de Leis Complementares a serem instituídas.

 “A simplificação dos impostos evitaria maiores evasões fiscais. E a elisão sempre será bem vinda, principalmente nos primeiros atos dos contribuintes dentro da reforma tributária, justamente para evitar o recolhimento de impostos indevidos com base na legislação e para dirimir as incertezas”, diz.

 Há 11 anos no mercado, a RMS Advogados é especialista em Direito Tributário e Societário. Com escritórios em Joinville, São Paulo e Miami, a equipe atende pequenas e médias empresas que buscam organizar a gestão da área de tributos e recuperar crédito, além de fazer defesas jurídicas e administrativas. Já no segmento de Direito Societário a RMS presta serviços que vão desde a revisão de contratos com clientes, fornecedores e funcionários à gestão de patrimônio, entre outros. Fundada pelos sócios Leonardo Roesler e Bernardo Marchesini, o time da RMS é formado por advogados com expertise para atender empresas de forma personalizada e orientá-las com ética e responsabilidade.

 
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