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title: &quot;Receita fecha o cerco para quem opera na Bolsa de Valores&quot;
url: https://mercadocomum.com/receita-fecha-o-cerco-para-quem-opera-na-bolsa-de-valores/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2021-07-25T16:53:21-03:00
categories: [Destaques da Edição]
tags: [Bolsa de Valores, opera na Bolsa de Valores, Receita fecha o cerco, Receita fecha o cerco para quem opera na Bolsa de Valores]
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# Receita fecha o cerco para quem opera na Bolsa de Valores

[![Receita fecha o cerco para quem opera na Bolsa de Valores](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2021/07/Receita-fecha-o-cerco-para-quem-opera-na-Bolsa-de-Valores-300x208.jpg)](https://www.mercadocomum.com/)Receita fecha o cerco para quem opera na Bolsa de Valores Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, a Receita Federal do Brasil fecha o cerco sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021.

 “Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

 Ele complementa que “até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora a receita vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte”.

 A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações.

 Deverão ser enviados, segundo a Receita, os dados recebidos das seguintes entidades:

 
- bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações por elas administradas;
- câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades acima, em relação às operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários;
- corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades acima, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
- da própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos.

 Dentre as informações que serão enviadas à Receita Federal estão, por exemplo, as operações de compra, venda, dentre outras realizadas com os seguintes ativos: ações, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, certificados de depósito de ações, ouro, direitos e recibos de subscrição, cotas de fundos de investimentos diversos.

 “Importante entender que essa informação deverá ser feita mediante a previa concordância do contribuinte. E que, com isso, a Receita Federal terá mais uma ferramenta de fiscalização do contribuinte, fechando o cerco sobre movimentações suspeitas”, explica Richard Domingos

 Ponto relevante é que já no primeiro envio, além das operações realizadas no período, as entidades deverão informar o estoque de ativos detido pelo contribuinte no último dia do mês em que ocorreu a autorização. Essa novidade já está valendo desde o último dia 1º de julho.

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