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title: &quot;Brasil rumo ao “clube dos ricos” e o fornecimento responsável de minério&quot;
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author: MercadoComum
date: 2020-03-11T15:55:29-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# Brasil rumo ao “clube dos ricos” e o fornecimento responsável de minério

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi criada em 1961 e, atualmente, reúne 36 países membros. O “clube dos ricos”, como é comumente apelidada a organização, representa um fórum global em que os países membros concentram esforços para enfrentar os desafios econômicos, sociais e ambientais que se apresentam no mundo.

 Fato é que o Brasil deseja fazer parte deste seleto grupo: o país apresentou sua solicitação de ingresso em 2017 ainda na gestão do presidente Temer e o atual governo demonstra interesse em consolidar esta admissão.

 A lista de benefícios é atrativa. Para o Brasil integrar a OCDE equivaleria a receber um “selo de qualidade” e ganhar confiabilidade aos olhos de investidores nacionais e estrangeiros. Em outras palavras, pode-se dizer que a equação de adição do Brasil à lista de membros da OCDE resultaria em ganhos comerciais e avanços econômicos robustos para o país.

 Contudo, para obter sua aprovação a este “clube”, o Brasil deve se adequar a diversos padrões, inseridos, por exemplo, na agenda econômica, social, ambiental e comercial que são objeto de diferentes instrumentos normativos emitidos pela OCDE (vinculantes e não vinculantes) – alguns em relação aos quais o Brasil, inclusive, já figura como parte (ainda que na condição de país não-membro).

 Sob este contexto, a agenda minerária ganha destaque no âmbito da Recomendação OECD/LEGAL/0386, por meio da qual é proposto pela organização um guia de auditoria para cadeias responsáveis de fornecimento de minérios oriundos de áreas de conflito e alto risco.

 De acordo com a OCDE, o objetivo dessa recomendação é auxiliar empresas a adotarem práticas de respeito aos direitos humanos e incentivar a transparência no âmbito das cadeias de fornecimento de minérios, de modo a evitar que a extração e o comércio de minérios sejam fonte e/ou incentivadora de conflitos, abusos aos direitos humanos e insegurança.

 O guia de auditoria, objeto da Recomendação OECD/LEGAL/0386, disponibiliza às empresas um “pacote completo” de medidas e ações aplicáveis à cadeia de fornecimento de minério para subsidiar práticas em favor de um desenvolvimento seguro e pacífico.

 Em expresso reconhecimento de que abusos a direitos humanos advindos de processos de extração, transporte e comércio de minérios, especialmente perpetrados contra crianças e mulheres, não podem ser tolerados pelos diferentes *players* do setor. A OCDE recomenda aos países em adesão a esta recomendação (sejam ele membros ou não membros) que:

 – Ativamente, promovam e divulguem a necessidade de observância do guia de auditoria pelas empresas que operam em seus territórios, ao longo da cadeia comercial do minério e que recebam produção mineral de áreas de alto risco e afetadas por conflitos, de forma a garantir que esses *players* atuem com respeito aos direitos humanos, não incentivem conflitos e contribuam para o desenvolvimento sustentável e efetivo.

 – Adotem medidas para, ativamente, apoiarem a integração dos passos de auditoria para cadeias de fornecimento de minério aos sistemas de gestão das empresas que operam em seus territórios;

 – Garantam a mais ampla divulgação do guia de auditoria e sua efetiva e ativa implementação por outros *stakeholders *no país, incluindo associações profissionais, instituições financeiras e sociedade civil organizada.

 Em nível internacional, a preocupação com a responsabilidade na cadeia de fornecimento de minério ganha contornos palpáveis.

 Nos EUA, o Dodd-Frank Act, em sua seção 1502, determina que companhias abertas norte-americanas demonstrem seus esforços para garantir que os recursos minerais advindos da República Democrática do Congo e países adjacentes não propiciem o enriquecimento de quaisquer envolvidos em conflitos armados.

 Novas regras adicionais, noticiadas para começarem a valer em 2021, determinarão a todas as empresas baseadas nos Estados Unidos que reportem suas obrigações de auditoria ao longo da cadeia de fornecimento de ouro, tântalo, tungstênio e estanho para garantir que essas operações comerciais não resultem em financiamento de guerras e violações a direitos humanos.

 França, Holanda e a própria União Europeia dispõem de regulações semelhantes. E o mercado já se movimenta para encontrar soluções que permitam aos diferentes atores da cadeia comercial garantir que os recursos minerais fornecidos foram explorados de maneira responsável. Nessa linha, empresas alemãs e britânicas (em discussões inclusive com a Apple) estão desenvolvendo sistemas de *blockchain *que permitirão às empresas rastrearem a cadeia de produção dos minérios.

 Em breves palavras, a aplicação de *blockchain *a este contexto representa o uso de um *database *ou plataforma em que informações relevantes sobre o recurso mineral são gravadas de maneira definitiva (alterações por bloco de dados são muito difíceis de serem realizadas). Para além de dados quanto a características físicas do minério (peso e pureza, por exemplo), certificados de produção responsável e de origem do minério são também inseridos na plataforma e validados ao longo da cadeia de fornecimento. Tais informações são “linkadas” ao lote físico do minério por meio de *bar codes *ou *tags *especificamente projetadas para acesso por parte dos diferentes compradores.

 A Google registrou expressamente seus esforços no rastreamento de sua cadeia de suprimento de minério. Para tanto, se juntou em 2018 a outras empresas (como a Volkswagen), todas membros da *Responsible Minerals Initiative*, em prol do lançamento de uma plataforma que possibilite rastrear a cadeia de suprimento de minérios de ponta a ponta.

 A Tiffany &amp; Co, por sua vez, oferece aos consumidores informações de rastreamento dos diamantes adquiridos, ao passo que o grupo De Beers anunciou, em 2018, o desenvolvimento de projetos de *blockchain *para exame da responsabilidade de suas próprias cadeias de fornecimento de diamantes.

 A utilização de *blockchain *apresenta inegáveis desafios e não constitui resposta para todos os problemas que o setor enfrenta no que se refere ao rastreamento da cadeia de produção/fornecimento de minério para verificação de padrões de respeitabilidade a direitos humanos ao longo do fluxo da cadeia mineral. Sem prejuízo, o desenvolvimento da tecnologia para esses fins contribui significativamente para a transparência do processo de averiguação e auditoria dos processos de extração, transporte e comércio de minérios.

 O Brasil figura dentre os países não-membros da OCDE que aderiu à Recomendação OECD/LEGAL/0386. E, em relação aos diamantes brutos, o país já avançou. Marcados por um contexto histórico de conflitos em suas áreas de origem (notadamente na África), em que o comércio de diamantes contribuiu para o financiamento de armas, diversos países produtores e comerciantes colocaram em prática um sistema mundial de certificação para diamantes produzidos e comercializados legalmente. Trata-se do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, implementado no Brasil por meio da Lei Federal nº. 10.743/2003 e que atribui à Agência Nacional de Mineração a competência para emissão deste Certificado.

 Contudo, a par do progresso verificado em relação aos diamantes, pode-se dizer que os avanços do Brasil na direção de implementação e prática da Recomendação OECD/LEGAL/0386 ainda são tímidos. Embora as recomendações da OCDE não sejam vinculantes, existe, por definição da própria organização, a expectativa de que os países aderentes a estes instrumentos legais farão o máximo ao seu alcance para integralmente implementarem as recomendações em seus territórios.

 É inegável que o caminho para ser aceito na organização é árduo e, para tanto, o Brasil deverá ser avaliado no papel e na prática, o que significa que diversas políticas brasileiras serão criteriosamente examinadas por representantes da OCDE e a organização poderá solicitar certas adequações ao país.

 No que diz respeito à necessidade da análise das cadeias de fornecimento de minérios para verificação de sua responsabilidade e respeito aos direitos humanos, o Brasil precisa avançar muito, especialmente, se deseja vestir a camisa da organização.

 A perspectiva é, ao menos, positiva. Em Ofício datado de 25.02.2020, a OCDE estabeleceu parceria com a Agência Nacional de Mineração para a revisão da regulação e governança do setor mineral no Brasil. A cooperação entre a organização e a agência é recebida com louvor pelo setor mineral, notadamente frente à expectativa de que as melhores práticas internacionais sejam incorporadas ao arcabouço regulatório e de governança mineral brasileiro.

 Não se sabe quais temas serão enfrentados e discutidos pela OCDE e pela ANM. Sabe-se, contudo, que dentre as melhores práticas internacionais, o respeito aos direitos humanos deve ser a principal bandeira e o Brasil, como grande potência mineral, deve estar pronto para levantá-la.