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title: "123 milhas: consumidor lesado pode ser indenizado"
url: https://mercadocomum.com/123-milhas-consumidor-lesado-pode-ser-indenizado/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2023-08-27T17:39:35-03:00
categories: [Turismo]
tags: [123 milhas: consumidor lesado pode ser indenizado]
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# 123 milhas: consumidor lesado pode ser indenizado

[![123 milhas: consumidor lesado pode ser indenizado](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2023/08/123-milhas-consumidor-lesado-pode-ser-indenizado-300x168.png)](https://www.mercadocomum.com/)[***123 milhas: consumidor lesado pode ser indenizado***](https://www.mercadocomum.com/) ***Fabricio Posocco****

 O consumidor que se sentir lesado, por não querer o voucher oferecido pela agência de viagens 123milhas, pode ser indenizado. A empresa anunciou recentemente a suspensão de pacotes e voos da linha promocional, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.

 Em vez de devolver o dinheiro, a 123milhas, arbitrariamente, está reembolsando o consumidor com vales para serem trocados por passagens, hotéis e pacotes vendidos por ela mesma.

 O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que quando surge um problema na prestação de serviço, o cliente tem direito a uma dessas três opções:

 I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 III – o abatimento proporcional do preço.

 Por isso, quem não se sentir confortável em aceitar o voucher, pode buscar a solução pela via administrativa e pela judiciária. Isto é, o consumidor, imediatamente, pode formalizar a reclamação no Procon ou no site [consumidor.gov.br](https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1692814393058), que é gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a 123milhas não atender ao pedido, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança para garantir o direito de receber o que pagou e até mesmo uma indenização.

 A Justiça garante a reparação por dano material quando há prejuízo econômico. Já o dano moral, neste caso específico, ficaria caracterizado pelo cancelamento do serviço às vésperas da viagem, sem que a empresa apresente alternativa para que o mesmo aconteça o mais brevemente possível.

 **Professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (*[*www.posocco.com.br*](https://posocco.com.br/)*)*

 
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